A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2384/2014, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação de mobilidade

Texto do documento

Aviso 2384/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Orçamento de Estado para 2014), foi prorrogado, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2014, a situação de mobilidade interna, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao Assistente Operacional, Rogério Paulo Lima Patrocínio Rebelo da Costa.

6 de fevereiro de 2014. - A Presidente da CAP, Cristina Maria Martins Fernandes Vicente.

207599724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda