Portaria 581/99
de 30 de Julho
Pela Portaria 640-I3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Vila do Couço uma zona de caça associativa situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1316,4287 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras (processo 1419-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Covo» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área total de 1309,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 640-I3/94, de 15 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)