Deliberação (extrato) n.º 270/2014
Na sessão de 03 de dezembro de 2013, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura aprovou a proposta de substituição do cartão de identificação dos Juízes, previsto no artigo 17.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e emitido segundo os modelos anexos ao Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados judiciais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 (Suplemento), de 30-03-1993, por novos cartões nos termos propostos pelo Exmo. Senhor Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, designadamente com formato padronizado de 21x16 mm, em material não perecível (PVC com acabamento brilhante) com aplicação de holograma de imagem genérica, escudo da República em foil metálico de cor prata, sendo personalizado com os dados de identificação e fotografia apostos por transferência térmica.
Em conformidade, o Plenário aprovou o seguinte Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos Magistrados Judiciais:
1.º De harmonia com o disposto no artigo 17.º, da Lei 21/85, de 30 de julho, os cartões de identificação dos Magistrados são produzidos em conformidade com os modelos em anexo ao presente Regulamento, com a discriminação dos direitos e regalias que a lei lhes concede:
Modelo A - Cartão de identificação e Livre Trânsito para Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e Juízes Desembargadores;
Modelo B - Cartão de identificação e Livre Trânsito para Juízes de Direito.
2.º Os cartões respeitantes aos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e aos Juízes Desembargadores são autenticados com a assinatura do Vice-Presidente do CSM, aposta por transferência térmica.
3.º Os cartões respeitantes aos Juízes de Direito são autenticados com a assinatura do Juiz-Secretário do CSM, aposta por transferência térmica.
4.º Os cartões são substituídos sempre que os respetivos titulares sejam promovidos e são recolhidos pelo CSM quando os seus detentores deixarem de exercer a função em virtude da qual os mesmos lhe tenham sido concedidos ou por qualquer outro motivo justificado.
5.º Aos Juízes Jubilados aplicam-se os mesmos direitos e condições referidos nos números anteriores.
6.º É revogado o «Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados judiciais», publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 (Suplemento), de 30-03-1993, alterado pela deliberação do Plenário de 17-12-1998, conforme extrato n.º 33/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 18-01-1999.
9 de janeiro de 2014. - O Juíz-Secretário, Joel Timóteo Ramos Pereira.
ANEXOS
Modelo A
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Modelo B
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Características dos Modelos A e B:
Cartões com formato ISO-ID-1 86 x 54 mm.
Frente: Impressão de fundo em serigrafia de cor prata; impressão de motivos em offset 4 cores (CMKY); estampagem de holograma em foil prata com a imagem do Escudo Nacional.
Verso: impressão de fundo em serigrafia de cor prata; impressão de motivos em offset uma cor (K); estampagem de painel de assinatura branco com 74 x 08 mm.
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