A Câmara Municipal de Pombal apresentou um pedido de reconhecimento de relevante interesse público para a remodelação e ampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Pombal, na freguesia e concelho de Pombal, utilizando para o efeito 18 207,04 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Pombal, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 64/96, de 25 de março, publicada em Diário da República, I Série-B, N.º 108, de 09 de maio de 1996.
O projeto consiste na remodelação e ampliação da ETAR de Pombal, localizada nas proximidades da zona industrial da Formiga, situada a poente da cidade de Pombal, por forma a atingir um nível de tratamento terciário, com remoção do nutriente azoto e desinfeção do efluente tratado.
Pretende-se, ainda, fazer face ao aumento do volume de águas residuais e de cargas poluentes, bem como garantir maior segurança às operações na linha da fase sólida e proteger as infraestruturas de situação de cheia, prevendo-se as intervenções necessárias para salvaguardar todos os equipamentos em situação de perigo.
Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental e o controlo da poluição;
Considerando que a justificação da localização desta ação assenta no facto de se tratar de uma remodelação e ampliação de ETAR existente, a qual, em toda a sua envolvente, se insere em Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Pombal, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 160/95, de 21 de setembro de 1995, publicada em Diário da República n.º 279, I série-B, de 4 de dezembro de 1995, com as alterações que lhe foram introduzidas mediante a Declaração 375/98, publicada em Diário da República n.º 299, II Série, de 29 de dezembro de 1998; a Resolução de Conselho de Ministros n.º 85/2001, de 21 de Junho de 2001, publicada em Diário da República n.º 166, I Série-B, de 19 de julho de 2001; a Declaração 35/2003, publicada em Diário da República n.º 23, II Série, de 28-012003; e ainda pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2007, constante do Aviso 6489/2008, publicado em Diário da República n.º 46, II Série, de 05 de março de 2008 e ainda pela 5.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, constante do Aviso (extrato) n.º 8577/2013, publicado em Diário da república, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013, não obsta à realização desta obra;
Considerando o reconhecimento, por unanimidade, da ação como de interesse público municipal pela Assembleia Municipal;
Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Centro;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando a tipologia dos sistemas da Reserva Ecológica Nacional em presença, nas fases de construção e de exploração, a Câmara Municipal de Pombal deverá garantir o cumprimento das seguintes medidas de minimização, constantes dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da região Hidrográfica do Centro:
a) Cumprimento dos requisitos de descarga na legislação vigente;
b) Em caso de cheia extraordinária, ser acautelado o estabelecimento de um circuito hidráulico adequado para que o efluente possa ser encaminhado para os reatores biológicos;
c) Minimizar a ocupação, impermeabilização e as ações que provoquem a erosão dos solos, designadamente limitando a afetação do coberto vegetal às áreas estritamente necessárias, racionalizando a movimentação de equipamentos/viaturas afetas à obra e procedendo à descompactação do solo nos locais onde ocorreu a circulação de máquinas;
d) Dar cumprimento à legislação específica sobre o encaminhamento dos resíduos resultantes da construção e demolição;
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-lei 166/2208, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-lei 239/2012, de 2 de novembro e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no Secretário de Estado do Ambiente e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de acordo com o disposto nas subalíneas i), iii) e iv) da alínea b) do n.º 1 e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, respetivamente, é reconhecido o relevante interesse público da remodelação e ampliação da ETAR de Pombal, na freguesia e concelho de Pombal.
5 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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