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Aviso 2249/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 2249/2014

Lista de Antiguidade de pessoal docente

Nos termos do disposto no Artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o Artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala dos Professores desta Escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de agosto de 2013.

Nos termos do Artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.

3 de fevereiro de 2014. - O Diretor, José Luís Tomás Bruno.

207598363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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