A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2244/2014, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2244/2014

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de dezembro de 2013.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, para reclamar ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.

4 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Ricardo Miguel Correia Leitão Ferreira da Silva.

207594029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda