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Declaração de Retificação 148/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da DGAJ - Referência PCTS 6/DSJCJI/DAGD/HIST/2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 148/2014

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, declara-se que o aviso 294/2014, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, que torna pública a abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCTS 6/DSJCJI/DAGD/HIST/2013, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:

Onde se lê:

«11.4 - Conhecimentos Específicos;

b) Regulamento de Conservação Arquivística dos tribunais Judiciais (Portaria 1003/99, de 10 de Novembro);»

Deve ler-se:

«11.4 - Conhecimentos Específicos;

b) Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Portaria 368/2013, de 24 de dezembro);»

28 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207591623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-24 - Portaria 368/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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