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Aviso 2212/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso 2212/2014

Nos termos da competência que me foi atribuída pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro, e considerando que:

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, vem definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal (COM);

Nos termos do artigo 13.º n.os 1 e 4 daquele diploma, em cada município há um comandante operacional municipal (COM), que é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;

De acordo com o disposto no artigo 42.º n.º 1 do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções;

Porém, o artigo 49.º - A aditado ao Decreto-Lei 49/2003, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, prevê um regime de recrutamento excecional transitório, segundo o qual e por um período de 10 anos após a entrada em vigor deste último diploma - ou seja, até fevereiro de 2016, podem ser nomeados a título excecional, para as funções de comandante operacional distrital, os indivíduos que sejam comandantes de corpos de bombeiros, com, pelo menos, de cinco anos de serviço efetivo nas respetivas funções, possuidores das competências exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.º ano de escolaridade;

Tendo em consideração, igualmente, a elevada competência técnica para o desempenho do cargo em questão e a dedicação e empenho com que tem sido exercido o posto de Comandante dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo, por Fernando Jorge Antunes Rodrigues, desde 6 de julho de 2001;

Determino a nomeação de Fernando Jorge Antunes Rodrigues em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com possível renovação por iguais períodos, no cargo de Comandante Operacional Municipal, com a remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória, na categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 31 da Tabela Remuneratória Única nos termos do artigo 13.º e seguintes da Lei 65/2007, de 12 de novembro, em conjugação com o artigo 43.º e com a alínea a) do artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, este último aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, e em conjugação com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e com o artigo 23.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dado que o mesmo já foi devidamente autorizado pelos serviços de origem, Instituto dos Registos e do Notariado.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Nome: Fernando Jorge Antunes Rodrigues

Data de Nascimento: 5 de agosto de 1965

Habilitações Académicas: 12.º Ano de Escolaridade

Experiência Profissional:

Exerce funções de Escriturário Superior, na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Miranda do Corvo.

Experiência Profissional na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo:

1984 - Aspirante;

1984 a 1990 - Bombeiro de 3.ª Classe;

1990 a 1991 - Bombeiro de 2.ª Classe;

1991 a 1992 - Bombeiro de 1.ª Classe;

1992 a 1997 - Subchefe;

1997 a 1998 - Chefe;

1998 a 2001 - Adjunto de Comando;

Desde 6 de julho de 2001 - Comandante dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo;

Formação:

Seminário "A arte de comandar em contexto de mudança", promovido pela E.N.B;

Seminário "A proteção civil e a sociedade - Proteção Civil uma tarefa de todos para todos!", promovido pelo S.N.B.P.C;

Seminário "Coordenação Aérea", promovido pela I.R.B.C;

Colóquio Técnico subordinado ao tema "Coimbra em Segurança", promovido pela Associação Nacional de Bombeiros Profissionais;

Seminário subordinado ao tema "Segurança contra Incêndios em edifícios", promovido pela E.N.B;

Colóquio"Proteção Civil - Novas Estratégia, Novos Desafios", promovido pelo Gabinete de Proteção Civil e Segurança Municipal de Coimbra;

Curso de "Organização Inicial do Teatro de Operações no Combate aos Incêndios Florestais", promovido pela E.N.B;

Curso de "Comandante de Operações Aéreas" (COPAR), promovido pela Escola Nacional de Bombeiros.

27 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista.

307574743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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