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Despacho 2340/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da duração, áreas científicas, créditos e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 2340/2014

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Qualidade e Segurança Alimentar, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, concedida por despacho de 26 de julho de 2011 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior "DSSRES - A73/2011", vem o Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, promover a republicação, da duração, áreas científicas, créditos e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Qualidade e Segurança Alimentar, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

30 de janeiro 2014. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária

3 - Grau ou diploma: 2.º Ciclo (Mestrado)

4 - Curso: Qualidade e Segurança Alimentar

5 - Área científica predominante do curso: Indústrias Alimentares

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: Quatro (4) Semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Mestrado em Qualidade e Segurança Alimentar»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior Agrária

Qualidade e Segurança Alimentar

2.º Ciclo (Mestrado)

Indústrias Alimentares - Código 541

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

207583264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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