Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, homologo a alteração aprovada em Conselho Técnico - Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2013/2014, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Desporto, publicado através do Despacho 2979/2011, de 10 de fevereiro (Diário da República, n.º 29, 2.ª série, de 10 de fevereiro), procedendo-se, em anexo, à sua republicação.
A presente alteração foi objeto de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de agosto de 2013.
30 de janeiro de 2014. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
B - Relatório (peça instrutória B)
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos: Não se aplica.
2 - Alteração das áreas científicas do curso: Não se aplica.
3 - Alteração das unidades curriculares:
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - 31;
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - 4;
3) Número de unidades curriculares suprimidas - 4;
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - 31;
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0;
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0;
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 1;
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2.
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 1872;
Número total de horas de contacto depois da alteração - 1872.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração
Alteração realizada na sequência do processo de avaliação efetuado pela A3ES, devendo entrar em vigor no ano letivo 2013/14.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.
3 - Curso: Desporto.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Minor em Gestão do Desporto;
Minor em Recreação e Lazer.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Minor em Gestão do Desporto
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Minor em Recreação e Lazer
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Bragança/Escola Superior de Educação
«Desporto»
Minor em Gestão do Desporto
Grau: Licenciado
«Ciências do Desporto»
1.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Minor em Recreação e Lazer
Grau: Licenciado
«Ciências do Desporto»
1.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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