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Contrato (extrato) 100/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto em regime de tempo parcial, na percentagem de 50 %, como professor associado convidado, entre a Faculdade de Direito e o Doutor Paulo Manuel Mello de Sousa Mendes

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 100/2014

Por despacho do Diretor da Universidade de Lisboa, de 23 de outubro de 2013:

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto em regime de tempo parcial, na percentagem de 50 %, por conveniência urgente de serviço com efeitos a 7 de junho de 2013, entre esta Faculdade e o Doutor Paulo Manuel Mello de Sousa Mendes, Professor Associado, com suspensão do lugar de origem, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

26 de dezembro de 2013. - A Diretora Executiva, Dr.ª Ana Paula Carreira.

207587558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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