Aviso 2154/2014, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 30/2014, Série II de 2014-02-12.
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Data:
2014-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna pública a cessação do período transitório de funcionamento da Escola Superior Gallaecia
Aviso 2154/2014
Torna-se público que, por despacho, de 31 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 4, do artigo 11.º do Decreto-Lei 89/99, de 19 de março, foi determinada a cessação do período transitório de funcionamento da Escola Superior Gallaecia.
3 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
207591275
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1044934.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-19 -
Decreto-Lei
89/99 -
Ministério da Educação
Reconhece o interesse público, a tíulo excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjuno de condicionamento de funcionamento e um processo especial de acompanhemento e fiscalização.
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