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Aviso 2154/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a cessação do período transitório de funcionamento da Escola Superior Gallaecia

Texto do documento

Aviso 2154/2014

Torna-se público que, por despacho, de 31 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 4, do artigo 11.º do Decreto-Lei 89/99, de 19 de março, foi determinada a cessação do período transitório de funcionamento da Escola Superior Gallaecia.

3 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

207591275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 89/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público, a tíulo excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjuno de condicionamento de funcionamento e um processo especial de acompanhemento e fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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