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Aviso 2131/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de acusação em processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 2131/2014

Notificação de acusação em processo disciplinar

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificado José Carlos Linhares Lopes, assistente operacional dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, com última morada conhecida na Rua do Poço, Santa Bárbara - 9700-471 Angra do Heroísmo, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 04/2013 que lhe foi instaurado pelo Conselho de Administração a 3 de setembro de 2013.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo na sede dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sito na Rua do Barcelos, n.º 4, durante as horas de expediente.

27 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gabriel do Álamo de Meneses.

307573496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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