Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e por não ter sido possível a notificação pessoal e ter-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, notifica-se a assistente operacional, Madalena Maria Silva Ricardo, da Câmara Municipal do Seixal, de que no dia 9 de dezembro de 2013 teve início a instrução do processo disciplinar n.º 023/2013, que lhe foi instaurado por meu despacho de 19 de novembro de 2013, por violação do dever geral de assiduidade.
14 de janeiro de 2014. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Desenvolvimento Social, Corália de Almeida Loureiro.
307540714