Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º ex vi n.º 1 do artigo 57.º ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, publicada no DR, 1.ª série, n.º 174, de 09-09, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril, publicado no DR, 1.ª série, n.º 67, de 05-04., tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada a arguida Christina Maria Ferro de Oliveira Teixeira, que exerceu funções docentes na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Equiparado a Assistente do 1.º Triénio, da pena de suspensão pelo período de 20 dias, que lhe foi aplicada por meu despacho de 18-12-2013.
Nos termos do artigo 12.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, a pena de suspensão deverá ser executada na data em que a trabalhadora constitua nova relação jurídica de emprego público.
30 de janeiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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