Dos vários instrumentos de gestão, a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, consagra a possibilidade de efetivação da mobilidade intercarreiras, permitindo uma maior racionalização de efetivos, maior eficácia e eficiência dos serviços e, ainda, a valorização dos trabalhadores que em diferente carreira lograram alcançar novas qualificações habilitacionais.
Encontram-se nesta situação os trabalhadores Lúcia Maria do Carmo dos Santos e Joel Filipe Correia Canhão, assistentes operacionais, correspondendo ao perfil de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.
Obtida a anuência dos referidos trabalhadores e reconhecendo o interesse público subjacente, importa proceder à mobilidade intercarreiras, a fim de exercerem funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Técnico.
Assim, nos temos do n.º 1 do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro:
Autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, dos assistentes operacionais Lúcia Maria do Carmo dos Santos e Joel Filipe Correia Canhão, para o desempenho de funções correspondentes à categoria/carreira de Assistente Técnico.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 39.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os trabalhadores passam a auferir a remuneração da 2.ª posição, nível 7 a que corresponde a remuneração base de 789,54 Euros e 1.ª posição, nível 5, a que corresponde a remuneração base de 683,13 Euros, respetivamente, da carreira de destino.
Os efeitos do despacho reportam-se à data do mesmo.
28 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.
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