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Despacho 2169/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento a José Fernando da Silva Araújo Real, Inspetor-Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 2169/2014

Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento a José Fernando da Silva Araújo Real, Inspetor Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - (SEF), pelo período de um 1 ano, para o exercício de funções enquanto Assessor de População e Desenvolvimento junto do Fundo das Nações Unidas para a População (UNFPA), com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2014 e até 31 de dezembro de 2014, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

4 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

207595617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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