Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as competências próprias para a prática de atos da chefia que exerço, como seguidamente indico:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto - o TATA Nível 3 - Nuno Cláudio Agostinho Portela;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Chefe de Finanças Adjunta - a TAT Nível 2 - Cidália Maria Afonso Santiago Raposo;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta - a TAT Nível 2 - Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa; e
4.ª Secção - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição - a TAT Nível 2 - Maria Olímpia da Silva Borges.
II - Atribuição de competências
a) Na Chefe de Finanças Adjunta em substituição, Maria Olímpia da Silva Borges
A responsável pela secção de cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente venha a ser atribuída pela Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores em funções públicas, competirá:
1 - De caráter geral:
As competências enunciadas na última delegação de competências - com efeitos a 01 de janeiro de 2013.
2 - De caráter especifico:
1) Cobrança
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático diário do SLC, conferir e registar os valores entrados e saídos da secção;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
e) Conferência dos valores entrados e saídos da SLC e assinatura do serviço da contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realização dos balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração de auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controle das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho;
q) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
r) Proceder à cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);
s) Gerir e promover todos os atos de cobrança, no âmbito do Imposto de Selo, exceto na parte relativa a transmissões gratuitas de bens;
t) Promover a emissão de guias de cobrança em sede de execução fiscal, quando o afluxo de contribuintes assim o permitir;
u) Promover e controlar, mantendo em boa ordem, o registo da correspondência recebida; e,
v) Todas aquelas que, por força da lei, não sejam da exclusiva competência da chefe do serviço de finanças, referidas na legislação e instruções em sede de cobrança e ainda do CIUC, LGT, CPPT e CPA CC, na parte que àquela se aplica.
III - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013 ficando ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objeto de delegação e legitimados todos os atos entretanto praticados.
IV - Menção desta delegação
Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, a delegada deverá fazer menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação da Chefe do Serviço de Finanças, A Chefe de Finanças, Adjunta", ou outra de sentido equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República, 2.ª Série
V - Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinário e legal do conceito de delegação de competências, a delegante conserva os poderes delegados, nomeadamente:
1 - Chamamento ou avocação a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
2 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados; e
3 - As competências de caráter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro(s) adjunto(s).
4 - Substituição Legal - Nas minhas faltas, ausências ou impedimento substituir-me-ão os Chefes de Finanças Adjuntos, por esta ordem: Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa, Cidália Maria Afonso Santiago Raposo, Nuno Cláudio Agostinho Portela e Maria Olímpia da Silva Borges.
A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de abril de 2013, considerando-se legitimados todos os atos entretanto praticados até à sua publicação.
2 de setembro de 2013. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira.
207585695