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Decreto-lei 283/99, de 26 de Julho

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Sumário

Estabelece regras relativas à transição do pessoal do Registo Nacional das Pessoas Colectivas para os lugares de oficial dos registos.

Texto do documento

Decreto-Lei 283/99
de 26 de Julho
Pelo Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, foi o Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado como conservatória do registo comercial.

Todavia, o processo de transição do pessoal para o quadro dos oficiais do registo tem evidenciado o desajustamento de algumas das regras aplicáveis.

Importa, por isso, introduzir medidas de excepção que permitam adequar o processo de integração do referido pessoal, nomeadamente através da ponderação do tempo de serviço prestado no RNPC, por forma a garantir a necessária estabilidade ao desempenho da actividade a desenvolver pela instituição.

O presente diploma foi objecto de negociação com a entidade sindical representativa do sector, nos termos da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
1 - Aos escriturários nomeados no concurso aberto pelo aviso 14242/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 1998, será contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado em funções de apoio técnico-administrativo no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

2 - Os escriturários superiores com mais de 12 anos de efectivo serviço à data do encerramento do concurso referido no número anterior transitam automaticamente para a categoria de segundo-ajudante, no escalão 1.

3 - O quadro do pessoal do RNPC é acrescido do número de lugares correspondente ao das transições efectuadas nos termos do número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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