Por deliberação do Conselho Geral, nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto (http://www.esfmp.pt), em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, Rua Luís Serrão Pimentel, 2804-527 Almada, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, onde se identifiquem os problemas e as potencialidades e se defina o plano estratégico a realizar no mandato (no máximo de vinte páginas, com espaçamento a 1,5; tipo de letra Arial, tamanho 12);
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos relacionados com a educação e o ensino ou com a administração escolar;
i) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Os métodos de apreciação são os seguintes:
a) Análise das habilitações literárias;
b) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
c) Análise do Projeto de Intervenção na escola secundária Fernão Mendes Pinto, visando apreciar a coerência entre os problemas e as potencialidades diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
d) O resultado da entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades para a exigência do cargo a que se candidata.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual se este se encontrar na Escola Secundária Mendes Pinto, onde decorre o procedimento.
6 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no ponto 2.2. do presente Aviso, será o candidato notificado telefonicamente e ou por correio eletrónico para os suprir, no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, a entregar na secretaria da escola até às 16:00 horas do último dia do prazo.
7 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada junto à secretaria da Escola Fernão Mendes Pinto, bem como na página eletrónica da escola, no quinto dia útil após a data limite de apresentação de candidaturas.
8 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos, ao Presidente do Conselho Geral, a entregar na secretaria da escola até às 16:00 horas do último dia do prazo.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo.
30 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, António Rocha.
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