Aviso 1967/2014, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alter do Chão
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Fonte: Diário da República n.º 28/2014, Série II de 2014-02-10.
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Data:
2014-02-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 1967/2014
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se publico que se encontra para consulta no placar dos Serviços Administrativos, deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do Pessoal não Docente reportada a 31 de dezembro de 2013.
O Pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de janeiro de 2014. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria José da Cruz Nunes.
207582973
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1044371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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