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Despacho 2062/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Concede licença sem vencimento à inspetora da Polícia Judiciária Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo

Texto do documento

Despacho 2062/2014

Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida, pela Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, ao abrigo das competências delegadas por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, licença sem vencimento para o exercício em organismo internacional, como Operational Analyst in the Operations Department - na Europol - à Inspetora da Polícia Judiciária Joana Isabel Gambóias Lopes do Fundo, com início a 1 de fevereiro de 2014, pelo período de 5 (cinco) anos, prorrogável por um único período de 4 (quatro), totalizando um máximo de 9 (nove) anos.

27 de janeiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

207579466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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