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Despacho (extrato) 2058/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2058/2014

Cessação de relação jurídica de emprego público

Nos termos do disposto nos artigo 255.º, artigo 256.º e artigo 257.º do anexo I da Lei 59/2008 de 11 de setembro, torna-se público que o assistente técnico Bernardo Joaquim Reto Siquenique, afeto ao mapa de Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou o seu contrato de trabalho, nos termos do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, ao abrigo da Portaria 221-A/2013 de 8 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129 de 8 de julho de 2013, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2014.

24 de janeiro de 2014 - O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Manuel Mourato Pires Mendes.

207577002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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