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Aviso 1935/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão municipal da Divisão de Resíduos e Logística

Texto do documento

Aviso 1935/2014

Nomeação em regime de substituição no cargo de Chefe de Divisão Municipal de Resíduos e Logística

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua mais recente redação, torna-se público que o Conselho de Administração deliberou, na sua reunião de 30 de dezembro de 2013, designar em regime de substituição, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, pelo período máximo legalmente permitido, Ana Cristina Guerreiro de Oliveira Mendes no cargo de Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Resíduos e Logística destes Serviços Municipalizados, nos termos do artigo 27.º da referida lei, por reunir os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

13 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Licenciada em Engenharia Civil, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Iniciou a sua atividade profissional como professora provisória na Escola Básica 2, 3 Francisco Ornelas da Câmara, na Praia da Vitória (1992 a 1994).

Em setembro de 1993 iniciou a sua atividade nos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, como técnica superior Estagiária. Entrou para o quadro de pessoal dos mesmos Serviços, na categoria de técnica superior de 2.ª Classe, em janeiro de 1995, tendo passado a técnica superior de 1.ª Classe em julho de 1997.

A 1 de janeiro de 1999 foi nomeada Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos, cargo que desempenhou até 31 de dezembro de 2013.

307566902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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