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Despacho 2045/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências na diretora de área da Direção-Geral de Operação, Cristina Ferraz de Oliveira Cancela, e nos trabalhadores Graça Maria Vitorino da Fonseca Jorge, João Eduardo Machado Simões da Silva, Carlos Gomes Marques, António Gaspar Barbosa de Carvalho Machado e Manuel Camargo de Sousa Eiró

Texto do documento

Despacho 2045/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da «Delegação de Competências nos Colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 26 de novembro de 2013, subdelego:

Artigo 1.º

Na Diretora da Área de Edifícios Escolares, Arq.ª Cristina Ferraz de Oliveira Cancela, no âmbito daquela área e nos seguintes trabalhadores de mim direta e hierarquicamente dependentes, Eng.ª Graça Maria Vitorino da Fonseca Jorge, no âmbito da área funcional de Sustentabilidade, Eng.º João Eduardo Machado Simões da Silva, no âmbito da área funcional de Equipamentos e Logística, Eng.º Carlos Gomes Marques, no âmbito da área funcional de Conservação, Eng.º António Gaspar Barbosa de Carvalho Machado, no âmbito da área funcional de Instalações Especiais e Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, no âmbito da área funcional de Património, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão, nas alíneas d), e), f) e j) do artigo 2.º da referida Delegação de Competências, a saber:

a) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;

b) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

c) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências;

d) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

Artigo 2.º

No trabalhador de mim direta e hierarquicamente dependente, Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, no âmbito da área funcional de Património, sem faculdade de subdelegação, ainda a competência que me foi delegada por aquele órgão, na alínea k) do artigo 2.º da referida Delegação de Competências, para representar a Parque Escolar nas reuniões das assembleias de condóminos dos edifícios que integram o seu património.

Artigo 3.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de competências, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da subdelegação de competências», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

Artigo 4.º

Até ao dia cinco de cada mês, o subdelegado deve apresentar-me um relatório dos atos praticados no mês imediatamente anterior, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.

Artigo 5.º

O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.

20 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral de Operações, Fernando Jorge Militão Gonçalves.

307542512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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