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Deliberação (extrato) 188/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Colocação de internos do internato médico - formação específica

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 188/2014

Por deliberação de 19 de dezembro de 2013 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foram homologadas as listas de colocação no âmbito do Internato Médico IM2013A-FE.

De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º.203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 60/2007, de 13 de março e n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e ainda da Portaria 251/2011, de 24 de junho, foram colocados, numa vaga normal, no Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2014, os seguintes Internos do Internato Médico - Formação Específica:

Cardiologia - Kisa Christy-Ann Hyde Congo.

Cirurgia Geral - Âna Sofia Carralas Antunes.

Medicina Interna - Ana Margarida Barrigó Fernandes Bernardo.

Oftalmologia - Bruno Filipe de Sousa Pina.

Oncologia Médica - Ricardo Jorge Moreira Lopes Fernandes.

Pediatria Médica:

Nídia Isabel de Almeida Belo.

Patrícia Sofia Pereira Maio.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

28 de janeiro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.

207576541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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