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Deliberação (extrato) 186/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 186/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 12730/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, e pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. deliberou, na sua reunião de 13/01/2014, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de gestão dos serviços e áreas funcionais e à delegação nos seus membros, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2014, das seguintes competências:

Delegação de competências nos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

Diploma de transformação em Entidade Pública Empresarial (Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro e Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro) e seus estatutos - Artigo 7.º, n.º 3, dos estatutos.

No Presidente do Conselho de Administração

As previstas em geral no artigo 8.º dos Estatutos.

Representação, direção estratégica, acompanhamento e controlo de toda a atividade do conselho de administração e acumulando substitutivamente as competências delegadas nos vogais, na ausência destes.

Estabelecer, em articulação com os demais membros do conselho de administração, a ligação com as comissões técnicas do Centro Hospitalar.

Coordenar, em articulação com os demais membros do conselho de administração, todo o sistema de informação do Hospital.

Coordenar o Serviço de Auditoria Interna.

Coordenar o Serviço de Aprovisionamento.

Coordenar o Serviço de Gestão da Informação de Saúde

Coordenar o Gabinete Jurídico.

Coordenar o Gabinete de Relações Públicas.

Coordenar o Gabinete de Gestão da Qualidade.

Coordenar o Gabinete de Formação e Ensino Pré e Pós Graduado.

Coordenar o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.

Coordenar o Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

Coordenar o Secretariado da Administração.

Aprovar os planos de férias do pessoal afeto a todos os não coordenados pelos outros vogais.

Assinar a correspondência ou expediente, necessária à execução das decisões proferidas nos processos.

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.

Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo despacho ministerial 867/2002, de 14/01, em território nacional e internacional, com ou sem encargos para a Instituição.

Autorizar os funcionários, a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo.

Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos do pessoal que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços.

Justificar as licenças e faltas do pessoal que coordena, nos termos legais.

Mandar verificar o estado de doença do pessoal e controlar o cumprimento das obrigações exigidas pela lei.

Injustificar faltas do pessoal até ao limite máximo de cinco seguidas ou dez interpoladas, nos termos da lei.

Autorizar os pedidos de abono de vencimento do exercício perdido nos termos das disposições legais em vigor e das normas internas.

Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos processos individuais.

Efetuar todos os procedimentos posteriores à autorização da abertura de concursos de ingresso e de acesso.

Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 Euros.

Com possibilidades de subdelegar.

Na Diretora Clínica

As competências definidas no artigo 9.º dos Estatutos.

Coordenar os Serviços de prestação de cuidados.

Coordenar a atividade do Gabinete de Nutrição e Alimentação.

Coordenar o Serviço de Medicina Física e Reabilitação.

Coordenar o Serviço de Patologia Clínica.

Coordenar a Consulta Externa e o Hospital Dia, no âmbito da gestão clinica.

Coordenar o Serviço de Imuno-hemoterapia.

Coordenar o Serviço de Imagiologia.

Coordenar o Serviço de Saúde no Trabalho.

Coordenar os Serviços Farmacêuticos na sua vertente clínica.

Propor a admissão e a exoneração de médicos e de técnicos de saúde, em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.

Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração.

Autorizar a inscrição e participação de médicos e de técnicos de saúde, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição.

Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado na alínea a) do artigo 62.º do Regulamento dos Internatos Complementares nos termos da Portaria 183/2006 de 22/02.

Autorizar os pedidos de médicos e de técnicos de saúde para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços.

Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para o Centro Hospitalar, após parecer prévio favorável dos Diretores dos Serviços respetivos.

Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da legislação aplicável, relativas ao pessoal médico e técnico de saúde.

Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal médico e técnico de saúde.

Aprovar os planos de férias do pessoal médico e técnico de saúde.

Com possibilidades de subdelegar.

No Enfermeiro Diretor

As competências definidas no artigo 10.º dos Estatutos.

Coordenar o Serviço de Recursos Humanos.

Coordenar o Serviço de Instalações e Equipamentos.

Coordenar o Serviço Central de Esterilização.

Coordenar o Bloco Operatório e a Cirurgia de Ambulatório.

Coordenar os Serviços Hoteleiros.

Coordenar o Serviço de Segurança no Trabalho.

Coordenar a atividade do Serviço Social.

Coordenar a Equipa de Gestão de Altas.

Praticar os atos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de pessoal.

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de admissão, mobilidade interna e externa.

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço.

Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários, nos termos legais e das normas internas em vigor.

Propor a admissão e a exoneração do pessoal sob a sua gestão.

Elaborar propostas referentes aos mapas do pessoal sob a sua gestão.

Realizar a gestão do pessoal sob a sua gestão bem como exercer as competências técnicas e administrativas inerentes.

Promover a atividade formativa relacionada com o pessoal sob sua gestão.

Coordenar o trabalho e avaliar os enfermeiros supervisores e responsáveis.

Autorizar a mobilidade interna do pessoal sob sua gestão.

Autorizar a realização de estágios do pessoal sob a sua gestão.

Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição.

Autorizar os pedidos do pessoal sob a sua gestão para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços.

Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da lei relativas ao pessoal sob a sua gestão.

Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua gestão.

Com possibilidades de subdelegar.

Na Vogal Executiva Fátima Machado

Coordenar os Serviços Financeiros.

Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas.

Acompanhar a execução do orçamento.

Coordenar o Serviço de Gestão de Doentes.

Coordenar o Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão.

Coordenar a elaboração do contrato-programa, orçamento e planos de atividade.

Coordenar o Gabinete de Gestão do Risco.

Propor a admissão e a exoneração de colaboradores dos serviços sob a sua gestão em concertação com o vogal com competência dos Recursos Humanos.

Elaborar propostas referentes aos mapas do pessoal dos serviços sob a sua gestão.

Realizar a gestão do pessoal bem como exercer as competências técnicas e administrativas inerentes.

Promover, em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo Serviço de Recursos Humanos, a atividade formativa relacionada com o pessoal sob a sua gestão.

Coordenar o trabalho e avaliar os responsáveis.

Autorizar a mobilidade interna do pessoal sob a sua gestão.

Autorizar a realização de estágios nos serviços sob a sua gestão.

Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob a sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição.

Autorizar os pedidos do pessoal sob a sua gestão para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços.

Justificar as licenças e faltas dadas ao abrigo da lei relativas ao pessoal sob a sua gestão.

Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua gestão.

Com possibilidades de subdelegar.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

207575561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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