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Aviso 1893/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Cessam as respetivas relações jurídicas de emprego público os trabalhadores Helena Maria da Silva Santos Dantas Rebelo, Telmo da Costa Ferreira e José Luís de Oliveira Andrade

Texto do documento

Aviso 1893/2014

Na sequência do programa de rescisão por mútuo acordo, regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, torna-se público que cessaram as respetivas relações jurídicas de emprego público, com efeitos a 31/12/2013, os seguintes trabalhadores:

Helena Maria da Silva Santos Dantas Rebelo, assistente técnica, da carreira de assistente técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 9 e 10.

Telmo da Costa Ferreira, assistente técnico, da carreira de assistente técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posicionado na 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8.

José Luís de Oliveira Andrade, assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, posicionado na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 2.

28 de janeiro de 2014. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

207575886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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