Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, faz-se público que, por meu despacho datado de 11 de dezembro de 2013, proferido no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 484/2013, publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro e ainda por despacho de 9 de janeiro de 2014 do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros foi definitivamente consolidada no Tribunal Constitucional a mobilidade interna na carreira/categoria da assistente técnica Júlia Cristina dos Santos Martins Miguel, tendo-se procedido, em 15 de janeiro de 2014, à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2013.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a remuneração base de (euro) 944,02 (novecentos e quarenta e quatro euros e dois cêntimos) correspondente à posição remuneratória 5 da carreira/categoria de assistente técnico e ao nível remuneratório 10 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
24 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.
207569754