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Aviso (extrato) 1831/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal afeto à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1831/2014

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal afeto à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 18 de dezembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal afeto à Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitadas quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direção-Geral dos Assuntos Europeus - Rua da Cova da Moura, n.º 1, 1350-115 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: um (1) posto de trabalho para o desempenho de funções na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS) da Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

3 - Atividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e outras atividades de apoio geral ou especializado nas competências previstas no artigo 4.º da Portaria 32/2012, de 31 de janeiro e no Despacho 3748/2012, de 14 de março, designadamente as seguintes:

a) apoiar e acompanhar a definição da posição nacional relativamente à política social e de igualdade de género da União Europeia, bem como às políticas de transportes, telecomunicações, saúde e energia, promovendo, quando necessário, a coordenação interministerial;

b) acompanhar a definição da posição nacional nos principais dossiês legislativos em negociação nos domínios da política social, igualdade de género, energia, transportes e telecomunicações;

c) redação de documentos e tópicos de intervenção, em português, inglês e francês, sobre as matérias atrás mencionadas, bem como a elaboração de pontos de situação periódicos relativamente aos principais dossiês legislativos, identificando os interesses nacionais a acautelar;

d) apoiar técnica e logisticamente a participação da Direção-Geral dos Assuntos Europeus em comissões, grupos de trabalho e afins nas matérias atrás mencionadas, quando necessário, ao nível nacional e nas Instituições Europeias;

e) Apoiar e assessorar a participação dos membros do Governo nas sessões dos Conselhos de Ministros da União Europeia que relevam da sua área de competência;

f) elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.

4 - Posição remuneratória de referência: 8.ª posição remuneratória.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria não se encontrem em mobilidade, e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idêntico aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional: licenciatura em Direito ou Relações Internacionais.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, publicitado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeiros-sobreoministério-avisos sobre procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Serviço de Expediente e Logística - Departamento Geral de Administração - Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras;

b) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração atualizada e autenticada emitida pelo serviço de origem (com data posterior à de publicação do presente aviso), da qual constem a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 12 do artigo 11.º da já citada portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a presentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção

a) Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, caso não tenham exercido por escrito, a opção pelo método da prova escrita, serão aplicadas a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS);

b) Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF= 0,70 PC+0,30 EPS

VF= 0,70 AC+0,30 EPS

Em que:

VF= Valoração Final;

PC= Prova de conhecimentos;

EPS= Entrevista profissional de seleção;

AC= Avaliação Curricular

10.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sendo realizada com consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdo de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Estratégia Europa 2020

Política Social da UE: evolução e principais desafios; prioridades e objetivos da Agenda Social

Direito do Trabalho da União Europeia, incluindo harmonização de disposições sociais nos transportes

O papel do diálogo social na construção europeia

Política de Igualdade de Género na UE - principais iniciativas em matéria de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional

Agenda Digital para a Europa - prioridades e principais iniciativas

Céu Único Europeu

Redes Transeuropeias de Transportes, Telecomunicações e Energia

Mercado Interno da Energia

Principais dossiês legislativos nas áreas atrás assinaladas.

10.3 - Sítios da Internet recomendados:

http://europa.eu/index_pt.htm http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/index_en.h tm http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/equality_b etween_men_and_women/index_en.htm http://europa.eu/geninfo/query/ resultaction.jsp?SMODE=2&ResultCount=10&Collection=EuropaFull&Collection=Europ aSL&Collection= EuropaPR&ResultMaxDocs=200&qtype=simple&DefaultLG=pt&ResultTemplate=%2Fresult_ pt.jsp&page=1&QueryText=igualdade+de+g%C3 %A9nero&y=17&x=16

http://europa.eu/pol/socio/index_pt.htm http://europa.eu/newsroom/press-releases/employment-social-rights/index_30_fr. htm#2-10

http://curia.europa.eu/juris/recherche.jsf?language=pt http://ec.europa.eu/digital-agenda/

http://europa.eu/pol/trans/index_pt.htm http://europa.eu/legislation_summaries/transport/index_pt.htm http://ec.europa.eu/transport/modes/air/international_aviation/external_aviati on_policy/index_en.htm http://www.eurocontrol.int/single-sky http://ec.europa.eu/energy/index_en.htm http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/council-eu/index_pt.htm http://eur-lex.europa.eu/pt/dossier/dossier_47.htm http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.fr.home http://www.europarl.europa.eu/

10.4 - Avaliação curricular (AC)- incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução das atividades em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e da alínea do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

10.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS)- incide sobre a experiência profissional dos candidatos e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência prévia dos interessados.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na página eletrónica do Ministério, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Cristina da Costa Álvares Rosmaninho Falcão de Campos, diretora de serviços

Vogais efetivos:

Maria Adelaide Lima Carranca Almeida Franco, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

Luísa de Jesus Curvelo Pacheco, técnica superior.

Vogais suplentes: Pedro Miguel Ramos, chefe de divisão e Maria Paula da Cruz de Almeida de Azevedo e Vasconcelos de Lemos de Mendonça, técnica superior.

9 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207574492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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