Processo Disciplinar - Notificação de aplicação de Pena de Despedimento por facto imputável ao Trabalhador
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada Vanda Maria Vieira Tavares de Oliveira, detentora da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com última morada conhecida na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, n.º 3, 9.º B, 2660-303 Santo António dos Cavaleiros, que na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 1/2013, que lhe foi instaurado por violação dos deveres de assiduidade e de zelo, previstos no artigo 3.º, n.os 1 e 2, alíneas e) e i) do Estatuto Disciplinar, por despacho de 25 de novembro de 2013, da Diretora-Geral do Orçamento, lhe foi aplicada a pena única de demissão, prevista no artigo 9.º, n.º 1, alínea d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 10.º, n.º 5 e 11.º n.os 1 e 4, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar, a pena disciplinar de demissão por facto imputável ao trabalhador começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e ainda de que, nos termos do artigo 59.º do mesmo Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
20 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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