Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1830/2014, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Processo disciplinar - notificação de aplicação de pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador

Texto do documento

Aviso 1830/2014

Processo Disciplinar - Notificação de aplicação de Pena de Despedimento por facto imputável ao Trabalhador

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada Vanda Maria Vieira Tavares de Oliveira, detentora da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com última morada conhecida na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, n.º 3, 9.º B, 2660-303 Santo António dos Cavaleiros, que na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 1/2013, que lhe foi instaurado por violação dos deveres de assiduidade e de zelo, previstos no artigo 3.º, n.os 1 e 2, alíneas e) e i) do Estatuto Disciplinar, por despacho de 25 de novembro de 2013, da Diretora-Geral do Orçamento, lhe foi aplicada a pena única de demissão, prevista no artigo 9.º, n.º 1, alínea d), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 10.º, n.º 5 e 11.º n.os 1 e 4, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar, a pena disciplinar de demissão por facto imputável ao trabalhador começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a publicação do presente aviso e ainda de que, nos termos do artigo 59.º do mesmo Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.

20 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207570077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda