A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 182/2014, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovações de contratos de aquisição de serviços

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 182/2014

O Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., deliberou, em reunião ordinária de 23 de janeiro de 2014, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, e do n.º 17 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o seguinte:

1 - As renovações de contratos de aquisição de serviços que tenham obtido parecer favorável da AMA, I. P., nos termos daquele diploma, não são objeto de novo parecer desde que, cumulativamente:

a) Tenham o mesmo objeto;

b) O valor não seja superior ao do período inicial/ou renovado;

c) A despesa não seja superior a 75 000,00 Euros;

d) Não estejam sujeitas a redução remuneratória de acordo com os n.os 7 e 8 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - O disposto no n.º 1 não é aplicável nos casos em que o parecer favorável da AMA, I. P. expressamente determinou a necessidade da emissão de parecer prévio relativamente à renovação contratual.

3 - As entidades competentes para a decisão de contratar informam a AMA, I. P., no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da renovação, demonstrando especificamente a aplicação de cada um dos pressupostos previstos no número anterior.

4 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e vigora até 31 de dezembro de 2014.

28 de janeiro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

207575723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda