Portaria 552/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 301/95, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Arronches uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches, com uma área de 2319,37 ha, válida até 14 de Julho de 1999.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Arronches (processo 1307-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches, com uma área total de 2319,37 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 301/95, de 11 de Abril.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.