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Portaria 567/99, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 41/99, de 21 de Janeiro, que criou a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Alijó.

Texto do documento

Portaria 567/99
de 28 de Julho
A Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Alijó foi criada pela Portaria 41/99, de 21 de Janeiro.

Verificando-se que a comarca de Alijó não se insere na jurisdição do círculo judicial mencionado naquela portaria, urge estipular, correctamente, que as entidades que integram a Comissão de Protecção devem indicar o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Vila Real.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria 41/99, de 21 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Vila Real, ao presidente da Câmara Municipal de Alijó e ao presidente do Instituto de Reinserção Social.»

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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