Portaria 567/99
de 28 de Julho
A Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Alijó foi criada pela Portaria 41/99, de 21 de Janeiro.
Verificando-se que a comarca de Alijó não se insere na jurisdição do círculo judicial mencionado naquela portaria, urge estipular, correctamente, que as entidades que integram a Comissão de Protecção devem indicar o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Vila Real.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria 41/99, de 21 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
«4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Vila Real, ao presidente da Câmara Municipal de Alijó e ao presidente do Instituto de Reinserção Social.»
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 13 de Julho de 1999.