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Despacho (extrato) 1935/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências no responsável pelo Núcleo de Transportes para autorizar os pedidos de transporte de doentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1935/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, aplicável por força do determinado no artigo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, e no uso da autorização conferida no ponto 1 da Delegação de Competências do Conselho de Administração, datada de 5 de dezembro de 2013, subdelego no Dr. Pedro Silva, Responsável pelo Núcleo de Transportes, as competências que me foram delegadas, para autorizar os pedidos de transporte de doentes, desde que verificados os pressupostos legais.

A presente subdelegação de competências não exclui a competência da Administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, ora delegante, para tomar decisões sobre este assunto.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 1 de julho de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

23.01.2014. - A Administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, Dr.ª Gabriela Peixoto.

307564942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-17 - Decreto-Lei 69/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E, determinando que os respetivos Estatutos são os constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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