Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1934/2014, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências - transporte de doentes

Texto do documento

Despacho 1934/2014

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, reunido em 05.12.2013, deliberou, ao abrigo do estabelecido nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, aplicável por força do determinado no artigo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, delegar as competências que por lei lhe estão atribuídas para autorizar os pedidos de transporte de doentes, desde que verificados os pressupostos legais:

1 - Na Dr.ª Gabriela Peixoto, Administradora Hospitalar do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, e responsável pelo transporte de doentes, com a faculdade de subdelegar no Dr. Pedro Silva, Responsável pelo Núcleo de Transportes.

2 - No Diretor do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, com a faculdade de subdelegar nos Chefes de Equipa de Urgência, os pedidos prescritos fora do horário normal de expediente.

A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.

A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de novembro de 2013.

16.12.2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.

307474716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-17 - Decreto-Lei 69/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E, determinando que os respetivos Estatutos são os constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda