O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, reunido em 05.12.2013, deliberou, ao abrigo do estabelecido nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, aplicável por força do determinado no artigo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, delegar as competências que por lei lhe estão atribuídas para autorizar os pedidos de transporte de doentes, desde que verificados os pressupostos legais:
1 - Na Dr.ª Gabriela Peixoto, Administradora Hospitalar do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, e responsável pelo transporte de doentes, com a faculdade de subdelegar no Dr. Pedro Silva, Responsável pelo Núcleo de Transportes.
2 - No Diretor do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, com a faculdade de subdelegar nos Chefes de Equipa de Urgência, os pedidos prescritos fora do horário normal de expediente.
A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.
A presente delegação de competências produz efeitos a 01 de novembro de 2013.
16.12.2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.
307474716