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Despacho (extrato) 1907/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade Psicologia Clínica e da Saúde, requeridas pela Mestre Maria La Salete Esteves Calvinho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1907/2014

Por despacho reitoral de 13 de janeiro de 2014 e tendo a Mestre Maria La Salete Esteves Calvinho, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade Psicologia Clínica e da Saúde, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutora Lourdes de Maria Leitão Nunes Rocha, Professora Associada do Centro de Ciências Sociais do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Maranhão;

Doutora Cristina Maria Coimbra Vieira, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui João Abrunhosa Carvalho Gonçalves, Professor Associado com Agregação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (orientadora);

Doutora Maria de Fátima Pereira Alves, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

21 de janeiro de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207567031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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