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Aviso 1774/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013 do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho

Texto do documento

Aviso 1774/2014

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Nos termos do ponto 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixado, para consulta, no placard existente no átrio do pavilhão A da Escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Face à organização da lista de antiguidade, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe aos funcionários deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

24 de janeiro de 2014. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.

207567623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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