Aviso 1774/2014, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho
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Fonte: Diário da República n.º 26/2014, Série II de 2014-02-06.
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Data:
2014-02-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013 do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho
Aviso 1774/2014
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Nos termos do ponto 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixado, para consulta, no placard existente no átrio do pavilhão A da Escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2013.
Face à organização da lista de antiguidade, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe aos funcionários deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
24 de janeiro de 2014. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.
207567623
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1043820.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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