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Portaria 547/99, de 24 de Julho

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Sumário

Suspende pelo prazo máximo de 180 dias a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (Proc. nº 1340-DGF), concessionada pela Portaria nº 667-B1/93 de 14 de Julho. Produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Texto do documento

Portaria 547/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 667-B1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Tagarrais uma zona de caça associativa situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo 1340-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B1/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DOS TAGARRAIS', SITO NA FREGUESIA DE ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE ARRONCHES.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-08 - Portaria 129/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo nº 1340-DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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