A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1732/2014, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna do técnico superior M/002804, Celso Manuel de Oliveira e Silva, no Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional

Texto do documento

Aviso 1732/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 7 de janeiro de 2014, de S.ª Ex.ª, o diretor nacional-adjunto para a Unidade Orgânica de Recursos Humanos, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna do Técnico Superior M/002804 - Celso Manuel de Oliveira e Silva, para o Departamento de Recursos Humanos da Direção Nacional, sem aumento de encargos financeiros, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), mantendo-se o trabalhador na 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 31, da tabela remuneratória única, atualmente em vigor, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 07 de janeiro de 2014.

23 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior.

207566205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda