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Aviso 1731/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) pretende proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, por recurso à mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 1731/2014

1 - Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) pretende proceder ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, por recurso à mobilidade interna na categoria, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual, nos seguintes termos:

2 - Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria.

3 - Carreira/categoria: assistente técnico.

4 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).

5 - Habilitação literária: 12.º ano ou equivalente.

6 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), no decurso do ano civil de 2014 estão proibidas valorizações remuneratórias, pelo que o(a) trabalhador(a) recrutado(a) manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem.

8 - Caracterização do posto de trabalho: as enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente técnico, tal como se encontra definido no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.1 - Atribuições/competências/atividades a exercer: as funções a exercer inserem-se no domínio das competências da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH) da SGMDN, especificamente, assegurar todo um conjunto de procedimentos e tarefas de carácter administrativo no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente mobilidades, recrutamento, aposentações, contratos de trabalho, etc.; Garantir a atualização da informação na aplicação informática de gestão de recursos humanos (SRH) e no arquivo dos processos individuais; Executar as atividades inerentes aos processos administrativos de recursos humanos em SME.

9 - Local de trabalho: Avenida Ilha da Madeira, 1 - 3.º Piso, 1400-204 Lisboa.

10 - Requisitos: ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira categoria de assistente técnico.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas através do envio dos respetivos documentos que atestem a menção expressa do vínculo e da carreira/categoria que possui, posição remuneratória e nível remuneratório detidos, o serviço onde exerce funções, bem como o posto de trabalho a que se candidata.

A candidatura deverá ser remetida para o seguinte endereço eletrónico até ao termo do prazo fixado: recursoshumanos.sgmdn@defesa.pt.

12 - Documentos: Para além dos supra mencionados elementos, o candidato deverá juntar curriculum vitae devidamente atualizado, datado e assinado, de fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, bem como do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

13 - Métodos de seleção: análise curricular e entrevista.

14 - A presente proposta encontra-se disponível para consulta na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

22 de janeiro de 2014. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

207565606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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