Portaria 542/99
de 23 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 13.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º, 3.º e 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criados no concelho de Trofa:
a) O Cartório Notarial, de 2.ª classe;
b) A Conservatória dos Registos Predial e Comercial, de 2.ª classe;
c) A Conservatória do Registo Civil, de 3.ª classe.
2.º Os quadros de pessoal são os seguintes:
(ver quadro no documento original)
3.º A data de entrada em funcionamento dos novos serviços é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 6 de Julho de 1999.