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Portaria 536/99, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

Texto do documento

Portaria 536/99

de 23 de Julho

Tendo o Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, constante dos mapas I e II do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico profissional é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Em 8 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO I

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras e categorias a extinguir

(ver mapa no documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos de natureza veterinária, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/23/plain-104362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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