de 23 de Julho
Tendo o Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, constante dos mapas I e II do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico profissional é o constante do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Em 8 de Julho de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
ANEXO I
MAPA I
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos de natureza veterinária, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.