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Aviso 8488/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público de dois assistentes técnicos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8488/2015

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público de dois assistentes técnicos por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, de 17 de abril de 2015, e em cumprimento das deliberações da Assembleia da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, de 29 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos: Serviço administrativo e atendimento ao público, que se enquadram em diretivas gerais da Junta de Freguesia e da coordenação técnica, designadamente de expediente, arquivo, secretaria, atendimento dos cidadãos incluindo linguagem gestual, atendimento telefónico, emissão de atestados e declarações, atualização do recenseamento eleitoral, autenticação de documentos, registo e licenças de canídeos, tesouraria, arquivo e gestão de viaturas.

4 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de 683,13 euros.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, até ao termo do prazo de entrega da candidatura.

7 - Os recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, mediante proposta do órgão executivo e deliberação do órgão deliberativo, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º, e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Habilitações literárias: 12.º ano ou equiparado, podendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habitacional.

8.1 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

8.2 - previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.3 - A formação em linguagem gestual, considerando o significativo número de cidadãos com essa limitação existente na área geográfica da Freguesia;

8.4 - Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3;

8.5 - Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

9.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra no horário: das 09:00 às 17:00 horas ou remetidas por correio, registadas com aviso de receção para União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Rua António Nunes Sequeira, 16, 2735-054 Agualva-Cacém, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada;

9.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

9.3.1 - Se aplicável, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

9.3.2 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

9.3.3 - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

9.3.4 - Apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

9.3.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

10.1.1 - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

10.1.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o exercício da função;

10.1.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

10.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de cinquenta (50) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 3.

10.2.2 - As provas de avaliação de conhecimentos serão efetuadas de acordo com a legislação e normas em vigor, aplicável à função e requisitos exigidos;

10.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, www.jf-agualvamirasintra.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, na prova de avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista profissional de seleção.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra e disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 abril, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na página eletrónica da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados na mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri, Carlos Casimiro - Presidente da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra;

Vogais efetivos: Teodósio Alcobia - Vogal da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra; Márcia Daniel Marques - Docente LGP;

Vogais Suplentes: Maria José Eusébio - Técnica Superior da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra; Patrícia Ribeiro - Docente LGP; Helena Cardoso - Vogal da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra.

17 de julho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Carlos Casimiro.

308820247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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