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Anúncio 187/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Restituição da caução prestada no âmbito do contrato de fornecimento de água

Texto do documento

Anúncio 187/2015

Isabel de Jesus Maurício Quinteiro, Eng.ª Chefe de Divisão de Ambiente e Obras Municipais:

Para os devidos efeitos, faz público, ao abrigo do Decreto-Lei 2/2015, de 6 de janeiro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 195/99, de 8 de junho, do direito dos consumidores à restituição da caução prestada no âmbito do contrato de fornecimento de água.

A listagem dos consumidores será publicitada na página de internet do Município e afixada de forma visível nas instalações da Câmara e Juntas de Freguesia.

Assim, informam-se todos os interessados que até dia 31 de dezembro de 2015, podem deslocar-se ao Balcão Único da Câmara Municipal, no horário do expediente (9:00-12:30 e 14:00-16:00) para requerer a restituição da caução.

17 de julho de 2015. - A Chefe de Divisão (subdelegação de competências, nos termos do Despacho 41/2014, de 13 de agosto), Isabel de Jesus Maurício Quinteiro.

308805043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 195/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 2/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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