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Despacho 8503/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação do Cmdt do DT de Vila Real

Texto do documento

Despacho 8503/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3712/2015, do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Vila Real, Capitão de infantaria, Eduardo Gonçalves Lima, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de junho de 2015.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

30 de junho de 2015. - O Comandante do Comando Territorial de Vila Real, Fernando da Rocha Marques, Coronel.

208815558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043158.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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