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Aviso 8441/2015, de 4 de Agosto

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Sumário

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2015

Texto do documento

Aviso 8441/2015

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2015

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato (CFS/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

1 - Prazos:

a) Calendário:

Incorporação 2015 CFS/RC:

28 de agosto - Encerramento da 1ª Fase de candidaturas.

2 de outubro - Encerramento da 2ª Fase de candidaturas.

Até 26 de outubro - Publicação das Listas de Seriação.

2 de novembro - Incorporação.

O presente concurso desenrola-se em duas fases de candidaturas:

(1) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a concurso.

(2) Na segunda fase, os candidatos concorrem às eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.

b) Divulgação:

A seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) até dia 26 de outubro de 2015.

2 - Condições de Admissão

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações, constante no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i). Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

3 - Documentos do Concurso.

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma;

(1) Eletronicamente no sitio da Internet do CRFA em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003

(2) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(3) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no Ponto 10, de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

b) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal, emitido em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

d) Certidão do Registo de Nascimento, emitida em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

e) Carta ou Certidão de Curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

f) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/atestado_robustezfisica.pdf

g) Documentação complementar para candidatos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade e candidatos militares em Regime de Voluntariado (RV);

(1) Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

(2) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

Os documentos referidos nas alíneas c. a g., do ponto 3., têm que ser originais.

Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro, (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviço públicos.

A candidatura só será considerada válida se forem entregues juntamente com a Ficha de Candidatura os documentos referidos nas alíneas e., f. e quando aplicável os referidos na alínea g. do ponto 3..

Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá que entregar todos os documentos originais exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo.

4 - Convocação para Provas.

Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

Na convocação dos candidatos para prestação de provas serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes critérios:

a) Maior classificação da habilitação literária própria para o concurso;

b) Tenham menor idade.

5 - Provas de seleção.

As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês e Inspeções Médicas de acordo com Anexo D, tendo uma duração previsível de (5) cinco dias.

Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação" nos termos do artigo 25.º do (RLSM).

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

6 - Exclusão do Concurso.

Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as "Condições de Admissão";

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais exigidos para o Concurso conforme indicado no n.º 3.;

c) For considerado "Inapto" nas provas de seleção para as especialidades a que concorreu.

7 - Seriação dos Candidatos.

a) Os candidatos considerados "Aptos" serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo B;

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(xR + yS + zT)/(x + y + z)

Para efeitos da fórmula constante no ponto anterior, considera-se que:

R - Classificação da Habilitação Académica;

x - Fator de Ponderação da Classificação da Habilitação Académica;

S - Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y - Fator de Ponderação da Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T - Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Técnico-Científicos;

z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Técnico-Científicos;

Os fatores de ponderação (x, y, z), para as especialidades a concurso tomam os seguintes valores:

x = 2; y = 5; z = 4

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade (Anexo B);

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em 7. (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos "Aptos", as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10).

8 - Formação Militar e Técnica.

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades;

9 - Contrato.

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Sargentos RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Especiais dos Quadros Permanentes nas Categorias de Sargentos ou Oficiais.

10 - Pedidos de Informação.

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 - Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

27 de julho de 2015. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para incorporação 01/2015

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de habilitações

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Seleção

1 - Provas de Avaliação da Condição Física

a) Visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo.

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as provas de avaliação da condição física serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades pela ordem abaixo discriminada:

c) As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente e do Regime de Contrato são as seguintes:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 m.

d) A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

e) A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

f) A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

g) A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2.20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

h) A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º

i) A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

j) A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

k) Critérios de interrupção da corrida - Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

Estar ou/e apresentar sinais exteriores de exaustão;

Estar com náuseas ou vómitos;

Estar com tonturas;

(2) O avaliador verifica que o executante:

Apresenta uma palidez intensa;

Aparenta estar com tonturas;

Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

l) As provas serão classificadas de "Apto", "Inapto" e "A Aguardar Classificação", de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.c, deste Anexo.

Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

m) Normas de organização.

(1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 - Provas de Avaliação Psicológica - Visam avaliar as capacidades percetivo-cognitivas, instrumentais e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Sargentos do RC da Força Aérea e das funções específicas às especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, da personalidade, motivação e a realização de entrevista;

3 - Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor.

4 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

ANEXO E

(ver documento original)

208829896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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