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Despacho (extrato) 1822/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Psicologia, especialidade Psicologia Intercultural, requeridas pelo mestre João Paulo Vieira Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1822/2014

Por despacho reitoral de 13 de janeiro de 2014 e tendo o Mestre João Paulo Vieira Rodrigues, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade Psicologia Intercultural, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor António Marcos Chaves, Professor Associado do Instituto de Psicologia da Universidade Federal da Bahia;

Doutor Luís Miguel Vicente Afonso Neto, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (orientadora);

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas Goulão, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Ana Isabel Mateus da Silva, Professora Adjunta Convidada da escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

21 de janeiro de 2014. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

207567023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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