Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho, de 31 de maio de 2013, que aprova o Plano de Incorporações para 2013, atento ainda ao Despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, de 19jun13, que autoriza o Plano de Incorporações para 2013, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Orçamento de Estado para 2013, ingressaram na categoria de praças, nos termos do n.º 2 do Artigo 296.º do EMFAR, contando a antiguidade desde 11 de janeiro de 2014, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:
(ver documento original)
Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 11 de janeiro de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de soldado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
29 de janeiro de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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