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Despacho 1797/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso dos militares que terminaram o 2.º CFGCPE

Texto do documento

Despacho 1797/2014

Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados S. Exª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, e no cumprimento do seu Despacho, de 31 de maio de 2013, que aprova o Plano de Incorporações para 2013, atento ainda ao Despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, de 19jun13, que autoriza o Plano de Incorporações para 2013, cumprindo-se assim, o requerido no Artigo 69.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 - Orçamento de Estado para 2013, ingressaram na categoria de praças, nos termos do n.º 2 do Artigo 296.º do EMFAR, contando a antiguidade desde 11 de janeiro de 2014, por satisfazerem as condições previstas n.º 1 do Artigo 296.º do EMFAR, os militares a seguir identificados:

(ver documento original)

Os militares supra citados contam a antiguidade no novo posto desde 11 de janeiro de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de soldado, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

29 de janeiro de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207582519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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