A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1610/2014, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concedida licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, ao técnico superior José Augusto da Silva Martins, trabalhador colocado em situação de requalificação

Texto do documento

Aviso 1610/2014

Por meu despacho de 30 de dezembro de 2013, foi autorizada, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º e n.º 6 do artigo 21.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, a concessão de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, ao técnico superior José Augusto da Silva Martins, trabalhador colocado em situação de requalificação.

17 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.

207555505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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